PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TERESINA

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  • ESTATUTO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TERESINA

     


  •  CAPÍTULO I

    DA  DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

    Art. 1º - Sob a denominação de PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TERESINA, organizada aos (06) seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quatorze (1914), com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à rua Coelho Rodrigues, 1434, constituída em comunidade religiosa, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, idade, sexo, nacionalidade e condição social.

    Art. 2º - A Primeira Igreja Batista em Teresina, doravante neste Estatuto, designada por IGREJA, tem por finalidade cultuar a Deus e estudar a Bíblia, divulgar o Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência e promover a comunhão e a edificação espiritual de seus membros.

    Art. 3º - A IGREJA é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou entidade, reconhece somente a Jesus Cristo como seu único cabeça e soberana autoridade, e para seu governo, em matéria de doutrina, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia - sua única regra de fé e prática – e aceita como fiel interpretação das Sagradas Escrituras a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.

    Art. 4º - A IGREJA poderá criar, manter em conformidade com a legislação vigente, instituição educacional, entidades filantrópicas, às quais manterão, se necessário, convênios com instituições nacionais ou internacionais.

    CAPÍTULO II

    DAS ASSEMBLÉIAS

    Art. 5º- Para tratar dos assuntos que interessam a sua vida e administração, a Igreja se reunirá mensalmente em Assembléia Ordinária e/ou em Assembléia Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a serem tratados o exigir.

    § 1º - A Assembléia é o poder soberano da Igreja e só será legal quando realizada em sua sede, salvo a impossibilidade absoluta da utilização da sede. Nesse caso, o local será designado por ocasião da convocação da Assembléia.

    § 2º - As Assembléias Extraordinárias da Igreja só poderão ser convocadas por ocasião dos trabalhos normais da Igreja, com uma antecedência mínima de cinco dias, sendo que, os assuntos a serem tratados, deverão constar da convocação.

    § 3º - O quorum para as Assembléias será de 20% (vinte por cento) dos membros da sede. Não sendo constatado o mesmo em primeira convocação, haverá uma tolerância de quinze minutos, após o que poderá ser realizada com 25 (vinte e cinco) membros presentes, com exceção do disposto no artigo 19, § 2º deste Estatuto.

    § 4º - Todas as deliberações da Igreja serão tomadas por votação da maioria dos membros presentes às Assembléias ordinárias ou extraordinárias, com exceção do disposto no parágrafo único do art. 7º, § 2º do art. 19 e art. 30 deste Estatuto.

    § 5º - Ficam fixadas, por este Estatuto, duas Assembléias Extraordinárias de caráter especial, sendo uma no segundo Domingo de dezembro para as eleições gerais da Igreja e outra em 31 de dezembro, para posse da Diretoria e demais obreiros eleitos para o ano subseqüente.

    § 6º -  Os seguintes assuntos só podem ser tratados em Assembléia Extraordinária:

    a) eleição ou exoneração do Pastor;

    b) aquisição, aluguel, hipoteca ou alienação de imóveis;

    c) reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno.

    § 7º - As Assembléias Extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas.

    § 8º - As Regras Parlamentares adotadas pela Igreja são as mesmas da Convenção Batista Piauiense.

    CAPÍTULO III

    DOS MEMBROS

    Art. 6º - São membros da Igreja pessoas que preencham as seguintes condições:

    I. possuírem uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador;

    II. terem dado pública profissão de fé e terem sido batizadas biblicamente nesta ou em outra Igreja da mesma fé e ordem;

    III. serem recebidas pela Igreja em Assembléia Pública;

    IV. manterem-se fiéis em sua vida particular e pública.

    Art. 7º - O ingresso de membros na Igreja obedecerá a um dos seguintes processos:

    I. pública profissão de fé e batismo;

    II. carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;

    III. reconciliação;

    IV. aclamação

    Parágrafo Único: O ingresso de membros far-se-á por votação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia.

    Art. 8º - A saída de membros da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos:

    I. falecimento;

    II. concessão de Carta de Transferência para outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;

    III. exclusão por solicitação do interessado ou por disciplina da Igreja.

      § 1º-  A Igreja se reserva o direito de excluir qualquer membro que:

    a) provocar dissensão interna ou de qualquer modo prejudicar os trabalhos, o ministério pastoral, a doutrina ou o bom nome da Igreja;

    b) proceder em sua vida pública ou particular contrariamente aos princípios e moral do Evangelho de Cristo

    c) abandonar os trabalhos regulares da Igreja por seis meses sem qualquer comunicação com a mesma;

           d) freqüentar regularmente Igrejas ou comunidades que não sejam da mesma fé e ordem das Igrejas Batistas;

    e) infringir os termos deste Estatuto, do Regimento Interno e deliberações oficiais da Igreja.

    § 2º - A exclusão do membro acarretará automaticamente a perda de todos os direitos previstos no art. 9º deste Estatuto, exceto o previsto no inciso III do referido artigo.

    § 3º - O membro excluído poderá ser readmitido, desde que afastados os motivos que causaram sua exclusão, observando-se o disposto no Parágrafo Único do art. 7º.

    § 4º - A pessoa que perder a condição de membro não será ressarcida das contribuições de qualquer natureza, feitas a favor da Igreja.

    Art. 9º - São direitos do membro da Igreja:

    I. participar de todas as reuniões e Assembléias da Igreja, apresentando, discutindo e votando propostas;

    II. votar e ser votado para os cargos de Diretoria, Comissões e Departamentos;

    III. freqüentar a sede da Igreja, utilizando-se de seus serviços peculiares.

    Art. 10 - São deveres do membro da Igreja:

    I. participar das reuniões de culto, de estudo da Bíblia e da pregação do evangelho;

    II. observar os preceitos da ética evangélica;

    III. comparecer ás Assembléias gerais ordinárias e extraordinárias da Igreja;

    IV. contribuir financeiramente para a manutenção da Igreja e de suas atividades;

    V. exercer fielmente o cargo ou função para o qual foi eleito.

    CAPITULO IV

    DA  ADMINISTRAÇÁO, DIRETORIA E MINISTÉRIOS

    Art. 11 - A administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente; vice-presidente; primeiro e segundo secretários; primeiro e segundo tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício destas funções, à exceção do Pastor que receberá sustento pastoral, com base em princípios neotestamentários.

    § 1º - O presidente que será sempre o Pastor titular da Igreja será eleito em Assembléia Extraordinária, por tempo indeterminado até que se exonere ou seja exonerado a critério da Igreja.

    § 2º - Vagando o cargo de Pastor, a Igreja nomeará uma Comissão denominada Comissão de Sucessão Pastoral que estudará o assunto, fará consultas, convites e avaliação de candidatos ao Ministério Pastoral, apresentando parecer à Assembléia.

    § 3º -  Os demais membros da Diretoria, Juntas, Departamentos e Comissões serão eleitos anualmente, por votação aberta, em Assembléia extraordinária, na forma prevista no parágrafo 4º do art. 5º deste Estatuto.

    § 4º -  A Diretoria reunir-se-á, mensalmente, a fim de estudar as questões a serem encaminhadas à Assembléia e sempre que convocada pelo Presidente.

    § 5º - O membro da Diretoria que, sem motivo considerado justo, deixar de comparecer a três de suas reuniões regulares consecutivas, perderá automaticamente seu cargo. Neste caso, a vaga por ele deixada, será comunicada à Assembléia para que seja imediatamente suprida.

    § 6º - Qualquer membro da Diretoria que se exonerar ou for exonerado do seu cargo, independente detempo a ele prestado, não poderá exigir qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, oferecidos no espírito de amor e fé, devendo prestar, se solicitado pela Igreja, os esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Art. 12- Compete à Diretoria:

    I. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimento interno e deliberações das Assembléias;

    II. estudar e propor medidas de caráter administrativo e disciplinar;

    III. receber em nome da Igreja, quando por ela autorizada, legados e donativos que lhe forem feitos;

    IV. admitir e demitir empregados “adreferendum” da Assembléia, cabendo á Diretoria determinar seus salários e atribuições, bem como conceder-lhe férias e licença;

    V. apresentar relatório anual de suas atividades bem como relatório financeiro, submetendo-os à aprovação da Assembléia.

    Art. 13- Compete ao Presidente:

    I. exercer as funções espirituais que o Novo Testamento estabelece para os pastores;

    II. representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

    III. assinar, com o primeiro tesoureiro, escrituras de compra e venda de imóveis, recibos, contratos e demais documentos da Igreja, não podendo entretanto, alienar, gravar com ônus os bens da Igreja, sem expressa autorização da mesma;

    IV. movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias;

    V. convocar e presidir as Assembléias ordinárias e extraordinárias;

    VI. exercer voto de desempate nas Assembléias da Igreja, Juntas e Comissões;

    VII. assinar as atas das Assembléias da Igreja depois de aprovadas;

    VIII. presidir as Juntas Administrativas das instituições educacionais e filantrópicas criadas e mantidas pela Igreja;

    IX. nomear, “adreferedum” da Assembléia, Comissões especiais, para estudar e dar parecer sobre assuntos de interesse da Igreja.

    Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

    I. substituir o presidente em suas faltas ou nos seus eventuais impedimentos;

    II. assumir, inteiramente, a presidência da Igreja, no caso de exoneração do Pastor.

    Art. 15 - Compete ao 1º Secretário:

    I. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas, ausências ou nos seus eventuais impedimentos;

    II. secretariar as Assembléias regulares e extraordinárias, lavrando e subscrevendo as atas em livro próprio, lendo-as perante a Assembléia seguinte ou na mesma, a critério da presidência, guardando e conservando a documentação da Igreja;

    III. assinar, juntamente com o presidente, correspondências e atas das Assembléias após a sua aprovação;

    IV. secretariar as reuniões da Diretoria, anotando decisões e pareceres;

    V. dar encaminhamento aos demais setores da Igreja, das decisões tomadas pela Assembléia.

    Art. 16- Compete ao 2º Secretário substituir o primeiro em suas faltas ou em seus impedimentos eventuais.

    Art. 17- Compete ao 1º Tesoureiro, além das atribuições constantes nos incisos III e IV do art. 13 deste Estatuto:

    I. receber, guardar e contabilizar os valores da Igreja e efetuar os pagamentos por ela autorizados, guardando os respectivos recibos.

    II. elaborar relatório financeiro mensal da receita e despesa, lendo-o perante a Assembléia, que o apreciará, e anualmente para apresentar à Diretoria.

    Art. 18 - Compete ao 2º Tesoureiro,  auxiliar o primeiro em suas funções e substitui-lo nos seus eventuais impedimentos ou ausência.

    Art. 19 - O Ministério da Igreja será exercido por um Pastor titular e por tantos ministérios auxiliares quantos a Igreja julgar necessários, e pelos diáconos.

    § 1º - A orientação espiritual da Igreja, a direção dos atos de culto, a ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, de batismos e outras cerimônias são prerrogativas do Pastor e somente ele poderá convidar outros pregadores ou pastores para realizá-las.

    § 2º - O Pastor só poderá ser exonerado a seu pedido ou por votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia Extraordinária, cujo quorum, deverá ser de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja residentes em Teresina.

    Art. 20- O Conselho Diaconal será composto por 7 (sete) diáconos eleitos pela Igreja em suas Assembléias anuais para mandato de um ano, mediante indicação da Diretoria da Igreja.

    § 1º - Os diáconos que terminarem seus mandatos poderão ser reeleitos à critério da Igreja.

    § 2º - A Igreja poderá eleger como diáconos membros que venham por carta de transferência e que naIgreja de procedência se encontravam no exercício diaconal.

    § 3º - Quando se fizer necessário a consagração de diáconos e diaconisas, o Conselho Diaconal em exercício constituirá com a Diretoria da Igreja em Comissão de Indicação, que encaminhará nomes a consideração da Assembléia e que preencham os seguintes requisitos:

    a) que sejam dizimistas;

    b) que sejam integrados nos trabalhos e atividades da Igreja;

    c) que apresentem comprovado amadurecimento na vida cristã, com no mínimo cinco anos de batizados;

    d) que demonstrem espírito de ação, iniciativa, liderança e cooperação;

    e) que tenham verdadeiro testemunho cristão;

    f) que tenham bom relacionamento familiar;

    g) que passem por um período de experiência de 1 (hum) ano, após esse tempo, a Igreja deliberará sobre a consagração ou não dos candidatos.

    § 4º - As atribuições dos diáconos e as atividades do Conselho constarão em Regimento Interno  próprio, aprovado pela Igreja, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto e o Regimento Interno da Igreja.

    Art. 21 - Para cumprimento de suas finalidades, a Igreja organizará Congregações e Frentes Missionárias, criará Juntas e quantos Departamentos, Organizações, Comissões Permanentes, Instituições Educacionais e Filantrópicas que julgar necessárias, elegendo ou homologando suas diretorias, cujas atividades e atribuições serão definidas em Regimento Interno.

    Parágrafo Único - Somente os membros da Igreja poderão ser eleitos para ocupar os cargos de que trata este artigo.

    CAPÍTULO V

    DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

    Art. 22 – A receita da igreja é constituída de contribuições e dízimos dos seus membros, ofertas voluntárias de quaisquer outras pessoas ou entidades - desde que sua origem não seja de fonte duvidosa  - bem como renda de bens da Igreja e será aplicada na consecução de seus fins.

    Art. 23 - O patrimônio da igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que serão registrados em nome da Igreja e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins, nos termos deste Estatuto, e dentro do Território Nacional.

    Parágrafo Único - Os dízimos e ofertas integram o patrimônio da Igreja no qual os membros da Igreja não têm participação.

    Art. 2  Art. 24 - Os bens móveis pertencentes à Igreja só poderão ser retirados das suas dependências após autorização expressa do Presidente ou da Comissão de Finanças e Patrimônio.

     CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 25 – Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas pela Igreja, nem a Igreja por obrigações assumidas por quaisquer de seus membros.

    Art. 26 - A Igreja terá Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto.

    A          Art. 27 - Em caso de divisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja, ficará com a parte,     independentemente de seu número, que permanecer fiel as doutrinas batistas expressas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, podendo ser convocado um concílio de arbitramento composto de seis pastores em exercício no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista Brasileira, tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concílio, considerando-  se vencida a parte que a isto se opuser.

    Art. 28 - Em caso de dissolução que só poderá se dar por votação unânime, dos seus membros residentes em Teresina, em Assembléia para isso convocada, os bens patrimoniais passarão a pertencer à Convenção Batista Piauiense, ou, no desinteresse desta, à Convenção Batista Brasileira.

    Parágrafo Único - Se a dissolução tiver como finalidade unir-se a uma outra Igreja da mesma fé e ordem, fiel ao que dispõe os artigos 1º, 2º e 3º deste Estatuto, o patrimônio se incorporará ao patrimônio da Igreja absorvente, antes de dissolvida a Igreja.

    Art. 29 – Para fins de cooperação, a Igreja relaciona-se com as demais Igrejas integradas na Convenção Batista Brasileira.

    Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.

    Art. 31 - Este Estatuto entra em vigor, a partir da data de sua aprovação pela Assembléia, ficando revogadas todas as disposições em contrário, substituindo, assim, os Estatutos anteriores, e só poderá ser reformado ou alterado em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim, por votação favorável de 3/4 (três quartos) dos membros presentes à Assembléia, sendo, entretanto, absolutamente vedada alterações dos artigos 2º e 3º em todos os seus termos. E, para os efeitos legais, será registrado no Cartório competente.

    Teresina (PI), 10 de outubro de 1.994

     O presente Estatuto, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 05 de outubro de 1994. Publicado no Diário Oficial de 11 de outubro de 1994 e Registrado no Cartório João Crisóstomo no livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob n971, às Fls. 221v do livro A - n0 06, em 28 de novembro de 1994.

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