ESTATUTO DA PRIMEIRA IGREJA
BATISTA EM TERESINA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA
E FINS
Art. 1º - Sob a denominação de
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TERESINA, organizada aos (06) seis dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quatorze (1914), com
sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à rua
Coelho Rodrigues, 1434, constituída em comunidade religiosa, sem
fins lucrativos, por tempo indeterminado, composta de número
ilimitado de membros, sem distinção de cor, idade, sexo,
nacionalidade e condição social.
Art. 2º - A Primeira Igreja
Batista em Teresina, doravante neste Estatuto, designada por IGREJA,
tem por finalidade cultuar a Deus e estudar a Bíblia, divulgar o
Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência e promover a
comunhão e a edificação espiritual de seus
membros.
Art. 3º - A IGREJA é soberana
em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou
entidade, reconhece somente a Jesus Cristo como seu único cabeça e
soberana autoridade, e para seu governo, em matéria de doutrina,
culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia - sua única regra
de fé e prática – e aceita como fiel interpretação das Sagradas
Escrituras a Declaração Doutrinária da Convenção Batista
Brasileira.
Art. 4º - A IGREJA poderá
criar, manter em conformidade com a legislação vigente, instituição
educacional, entidades filantrópicas, às quais manterão, se
necessário, convênios com instituições nacionais ou
internacionais.
CAPÍTULO
II
DAS
ASSEMBLÉIAS
Art. 5º- Para tratar dos
assuntos que interessam a sua vida e administração, a Igreja se
reunirá mensalmente em Assembléia Ordinária e/ou em Assembléia
Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a serem tratados o
exigir.
§ 1º - A Assembléia é o poder
soberano da Igreja e só será legal quando realizada em sua sede,
salvo a impossibilidade absoluta da utilização da sede. Nesse caso,
o local será designado por ocasião da convocação da
Assembléia.
§ 2º - As Assembléias
Extraordinárias da Igreja só poderão ser convocadas por ocasião dos
trabalhos normais da Igreja, com uma antecedência mínima de cinco
dias, sendo que, os assuntos a serem tratados, deverão constar da
convocação.
§ 3º - O quorum para as
Assembléias será de 20% (vinte por cento) dos membros da sede. Não
sendo constatado o mesmo em primeira convocação, haverá uma
tolerância de quinze minutos, após o que poderá ser realizada com 25
(vinte e cinco) membros presentes, com exceção do disposto no artigo
19, § 2º deste Estatuto.
§ 4º - Todas as deliberações da
Igreja serão tomadas por votação da maioria dos membros presentes às
Assembléias ordinárias ou extraordinárias, com exceção do disposto
no parágrafo único do art. 7º, § 2º do art. 19 e art. 30 deste
Estatuto.
§ 5º - Ficam fixadas, por este
Estatuto, duas Assembléias Extraordinárias de caráter especial,
sendo uma no segundo Domingo de dezembro para as eleições gerais da
Igreja e outra em 31 de dezembro, para posse da Diretoria e demais
obreiros eleitos para o ano
subseqüente.
§ 6º - Os seguintes assuntos só
podem ser tratados em Assembléia
Extraordinária:
a) eleição ou exoneração do
Pastor;
b) aquisição, aluguel, hipoteca ou alienação de
imóveis;
c) reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma
do Regimento Interno.
§ 7º - As Assembléias
Extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os
quais foram convocadas.
§ 8º - As Regras Parlamentares
adotadas pela Igreja são as mesmas da Convenção Batista
Piauiense.
CAPÍTULO
III
DOS
MEMBROS
Art. 6º - São membros da Igreja pessoas que
preencham as seguintes
condições:
I. possuírem uma experiência pessoal de
regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como
Salvador;
II. terem dado pública profissão de fé e terem
sido batizadas biblicamente nesta ou em outra Igreja da mesma fé e
ordem;
III. serem recebidas pela Igreja em Assembléia
Pública;
IV. manterem-se fiéis em sua vida particular e
pública.
Art. 7º - O ingresso de membros
na Igreja obedecerá a um dos seguintes
processos:
I. pública profissão de fé e
batismo;
II. carta de transferência de outra Igreja
Batista da mesma fé e ordem;
III. reconciliação;
IV. aclamação
Parágrafo Único: O ingresso de
membros far-se-á por votação favorável de 2/3 (dois terços) dos
membros presentes à Assembléia.
Art. 8º - A saída de membros da
Igreja obedecerá a um dos seguintes
motivos:
I. falecimento;
II. concessão de Carta de Transferência para
outra Igreja Batista da mesma fé e
ordem;
III. exclusão por solicitação do interessado ou
por disciplina da Igreja.
§ 1º- A Igreja se reserva o
direito de excluir qualquer membro que:
a) provocar dissensão interna ou de qualquer
modo prejudicar os trabalhos, o ministério pastoral, a doutrina ou o
bom nome da Igreja;
b) proceder em sua vida pública ou particular
contrariamente aos princípios e moral do Evangelho de
Cristo
c) abandonar os trabalhos regulares da Igreja
por seis meses sem qualquer comunicação com a
mesma;
d) freqüentar regularmente Igrejas ou comunidades que não
sejam da mesma fé e ordem das Igrejas
Batistas;
e) infringir os termos deste Estatuto, do
Regimento Interno e deliberações oficiais da
Igreja.
§ 2º - A exclusão do membro
acarretará automaticamente a perda de todos os direitos previstos no
art. 9º deste Estatuto, exceto o previsto no inciso III do referido
artigo.
§ 3º - O membro excluído poderá
ser readmitido, desde que afastados os motivos que causaram sua
exclusão, observando-se o disposto no Parágrafo Único do art.
7º.
§ 4º - A pessoa que perder a
condição de membro não será ressarcida das contribuições de qualquer
natureza, feitas a favor da Igreja.
Art. 9º - São direitos do
membro da Igreja:
I. participar de todas as reuniões e Assembléias
da Igreja, apresentando, discutindo e votando
propostas;
II.
votar e ser votado para os cargos de Diretoria, Comissões e
Departamentos;
III. freqüentar a sede da Igreja, utilizando-se
de seus serviços peculiares.
Art. 10 - São
deveres do membro da Igreja:
I. participar das reuniões de culto, de estudo
da Bíblia e da pregação do evangelho;
II. observar os preceitos da ética
evangélica;
III. comparecer ás Assembléias gerais ordinárias
e extraordinárias da Igreja;
IV. contribuir financeiramente para a manutenção
da Igreja e de suas atividades;
V. exercer fielmente o cargo ou função para o
qual foi eleito.
CAPITULO
IV
DA ADMINISTRAÇÁO, DIRETORIA E
MINISTÉRIOS
Art. 11 - A administração da
Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente;
vice-presidente; primeiro e segundo secretários; primeiro e segundo
tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício destas
funções, à exceção do Pastor que receberá sustento pastoral, com
base em princípios neotestamentários.
§ 1º - O presidente que será
sempre o Pastor titular da Igreja será eleito em Assembléia
Extraordinária, por tempo indeterminado até que se exonere ou seja
exonerado a critério da Igreja.
§ 2º - Vagando o cargo de
Pastor, a Igreja nomeará uma Comissão denominada Comissão de
Sucessão Pastoral que estudará o assunto, fará consultas, convites e
avaliação de candidatos ao Ministério Pastoral, apresentando parecer
à Assembléia.
§ 3º - Os demais membros da
Diretoria, Juntas, Departamentos e Comissões serão eleitos
anualmente, por votação aberta, em Assembléia extraordinária, na
forma prevista no parágrafo 4º do art. 5º deste
Estatuto.
§ 4º - A Diretoria reunir-se-á,
mensalmente, a fim de estudar as questões a serem encaminhadas à
Assembléia e sempre que convocada pelo
Presidente.
§ 5º - O membro da Diretoria
que, sem motivo considerado justo, deixar de comparecer a três de
suas reuniões regulares consecutivas, perderá automaticamente seu
cargo. Neste caso, a vaga por ele deixada, será comunicada à
Assembléia para que seja imediatamente
suprida.
§ 6º - Qualquer membro da
Diretoria que se exonerar ou for exonerado do seu cargo,
independente detempo
a ele prestado, não poderá exigir qualquer direito, pois seus
serviços são de caráter espiritual, oferecidos no espírito de amor e
fé, devendo prestar, se solicitado pela Igreja, os esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Art. 12- Compete à
Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir as disposições
estatutárias, regimento interno e deliberações das
Assembléias;
II. estudar e propor medidas de caráter
administrativo e disciplinar;
III. receber em nome da Igreja, quando por ela
autorizada, legados e donativos que lhe forem
feitos;
IV. admitir e demitir empregados “adreferendum”
da Assembléia, cabendo á Diretoria determinar seus salários e
atribuições, bem como conceder-lhe férias e
licença;
V. apresentar relatório anual de suas atividades
bem como relatório financeiro, submetendo-os à aprovação da
Assembléia.
Art. 13- Compete ao
Presidente:
I. exercer as funções espirituais que o Novo
Testamento estabelece para os pastores;
II. representar a Igreja ativa e passivamente,
judicial e extra judicialmente;
III. assinar, com o primeiro tesoureiro,
escrituras de compra e venda de imóveis, recibos, contratos e demais
documentos da Igreja, não podendo entretanto, alienar, gravar com
ônus os bens da Igreja, sem expressa autorização da
mesma;
IV. movimentar, juntamente com o tesoureiro, as
contas bancárias;
V. convocar e presidir as Assembléias ordinárias
e extraordinárias;
VI. exercer voto de desempate nas Assembléias da
Igreja, Juntas e Comissões;
VII. assinar as atas das Assembléias da Igreja
depois de aprovadas;
VIII. presidir as Juntas Administrativas das
instituições educacionais e filantrópicas criadas e mantidas pela
Igreja;
IX. nomear, “adreferedum” da Assembléia,
Comissões especiais, para estudar e dar parecer sobre assuntos de
interesse da Igreja.
Art. 14 - Compete ao
Vice-Presidente:
I. substituir o presidente em suas faltas ou nos
seus eventuais impedimentos;
II. assumir, inteiramente, a presidência da
Igreja, no caso de exoneração do
Pastor.
Art. 15 - Compete ao 1º
Secretário:
I. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas,
ausências ou nos seus eventuais
impedimentos;
II. secretariar as Assembléias regulares e
extraordinárias, lavrando e subscrevendo as atas em livro próprio,
lendo-as perante a Assembléia seguinte ou na mesma, a critério da
presidência, guardando e conservando a documentação da
Igreja;
III. assinar, juntamente com o
presidente, correspondências e atas das Assembléias após a sua
aprovação;
IV. secretariar as reuniões da Diretoria,
anotando decisões e pareceres;
V. dar encaminhamento aos demais setores da
Igreja, das decisões tomadas pela
Assembléia.
Art. 16- Compete ao 2º
Secretário substituir o primeiro em suas faltas ou em seus
impedimentos eventuais.
Art. 17- Compete ao 1º Tesoureiro, além das
atribuições constantes nos incisos III e IV do art. 13 deste
Estatuto:
I. receber, guardar e contabilizar os valores da
Igreja e efetuar os pagamentos por ela autorizados, guardando os
respectivos recibos.
II. elaborar relatório financeiro mensal da
receita e despesa, lendo-o perante a Assembléia, que o apreciará, e
anualmente para apresentar à Diretoria.
Art. 18 - Compete ao 2º
Tesoureiro, auxiliar o
primeiro em suas funções e substitui-lo nos seus eventuais
impedimentos ou ausência.
Art. 19 - O Ministério da
Igreja será exercido por um Pastor titular e por tantos ministérios
auxiliares quantos a Igreja julgar necessários, e pelos
diáconos.
§ 1º - A orientação espiritual
da Igreja, a direção dos atos de culto, a ocupação do púlpito, a
celebração da Ceia do Senhor, de batismos e outras cerimônias são
prerrogativas do Pastor e somente ele poderá convidar outros
pregadores ou pastores para
realizá-las.
§ 2º - O Pastor só poderá ser
exonerado a seu pedido ou por votação favorável da maioria absoluta
dos membros presentes à Assembléia Extraordinária, cujo quorum,
deverá ser de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja residentes em
Teresina.
Art. 20- O Conselho Diaconal
será composto por 7 (sete) diáconos eleitos pela Igreja em suas
Assembléias anuais para mandato de um ano, mediante indicação da
Diretoria da Igreja.
§ 1º - Os diáconos que
terminarem seus mandatos poderão ser reeleitos à critério da
Igreja.
§ 2º - A Igreja poderá eleger
como diáconos membros que venham por carta de transferência e que
naIgreja de
procedência se encontravam no exercício
diaconal.
§ 3º - Quando se fizer
necessário a consagração de diáconos e diaconisas, o Conselho
Diaconal em exercício constituirá com a Diretoria da Igreja em
Comissão de Indicação, que encaminhará nomes a consideração da
Assembléia e que preencham os seguintes
requisitos:
a) que sejam
dizimistas;
b) que sejam integrados nos trabalhos e
atividades da Igreja;
c) que apresentem comprovado amadurecimento na
vida cristã, com no mínimo cinco anos de
batizados;
d) que demonstrem espírito de ação, iniciativa,
liderança e cooperação;
e) que tenham verdadeiro testemunho
cristão;
f) que tenham bom relacionamento
familiar;
g) que passem por um período de experiência de 1
(hum) ano, após esse tempo, a Igreja deliberará sobre a consagração
ou não dos candidatos.
§ 4º - As atribuições dos
diáconos e as atividades do Conselho constarão em Regimento
Interno próprio,
aprovado pela Igreja, cujos termos não poderão contrariar este
Estatuto e o Regimento Interno da
Igreja.
Art. 21 - Para cumprimento de
suas finalidades, a Igreja organizará Congregações e Frentes
Missionárias, criará Juntas e quantos Departamentos, Organizações,
Comissões Permanentes, Instituições Educacionais e Filantrópicas que
julgar necessárias, elegendo ou homologando suas diretorias, cujas
atividades e atribuições serão definidas em Regimento
Interno.
Parágrafo Único - Somente os
membros da Igreja poderão ser eleitos para ocupar os cargos de que
trata este artigo.
CAPÍTULO V
DA
RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 22 – A receita da igreja é
constituída de contribuições e dízimos dos seus membros, ofertas
voluntárias de quaisquer outras pessoas ou entidades - desde que sua
origem não seja de fonte duvidosa - bem como renda de bens da
Igreja e será aplicada na consecução de seus
fins.
Art. 23 - O patrimônio da
igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que
serão registrados em nome da Igreja e só poderão ser aplicados na
consecução de seus fins, nos termos deste Estatuto, e dentro do
Território Nacional.
Parágrafo Único - Os dízimos e
ofertas integram o patrimônio da Igreja no qual os membros da Igreja
não têm participação.
Art. 2 Art. 24 - Os bens
móveis pertencentes à Igreja só poderão ser retirados das suas
dependências após autorização expressa do Presidente ou da Comissão
de Finanças e Patrimônio.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 25 – Os membros não
respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações
assumidas pela Igreja, nem a Igreja por obrigações assumidas por
quaisquer de seus membros.
Art. 26 - A Igreja terá
Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, cujos
termos não poderão contrariar este
Estatuto.
A
Art. 27 - Em caso de divisão por motivo de ordem
doutrinária, o patrimônio da Igreja, ficará com a
parte, independentemente de seu número, que
permanecer fiel as doutrinas batistas expressas na Declaração
Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, podendo ser convocado
um concílio de arbitramento composto de seis pastores em exercício
no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista Brasileira,
tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concílio,
considerando- se
vencida a parte que a isto se opuser.
Art. 28 - Em caso de dissolução
que só poderá se dar por votação unânime, dos seus membros
residentes em Teresina, em Assembléia para isso convocada, os bens
patrimoniais passarão a pertencer à Convenção Batista Piauiense, ou,
no desinteresse desta, à Convenção Batista
Brasileira.
Parágrafo Único - Se a
dissolução tiver como finalidade unir-se a uma outra Igreja da mesma
fé e ordem, fiel ao que dispõe os artigos 1º, 2º e 3º deste
Estatuto, o patrimônio se incorporará ao patrimônio da Igreja
absorvente, antes de dissolvida a
Igreja.
Art. 29 – Para fins de
cooperação, a Igreja relaciona-se com as demais Igrejas integradas
na Convenção Batista Brasileira.
Art. 30 - Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia
Geral.
Art. 31 - Este Estatuto entra
em vigor, a partir da data de sua aprovação pela Assembléia, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, substituindo, assim, os
Estatutos anteriores, e só poderá ser reformado ou alterado em
Assembléia Extraordinária convocada para esse fim, por votação
favorável de 3/4 (três quartos) dos membros presentes à Assembléia,
sendo, entretanto, absolutamente vedada alterações dos artigos 2º e
3º em todos os seus termos. E, para os efeitos legais, será
registrado no Cartório competente.
Teresina
(PI), 10 de outubro de 1.994
O
presente Estatuto, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
realizada no dia 05 de outubro de 1994. Publicado no Diário Oficial
de 11 de outubro de 1994 e Registrado no Cartório João Crisóstomo no
livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob n.º 971, às Fls. 221v do livro A
- n0 06, em 28 de
novembro de
1994.