1.
Expresse sempre suas idéias e pontos de vista sobre
uma proposição. Isto contribuirá para que outros façam decisões
inteligentes e razoáveis.
2. Se você desconhecer o procedimento
exato ou como enunciar alguma proposição, pergunte ao moderador. É
responsabilidade dele ajudá-lo.
3. Trabalhe
para o bem do grupo. Não permita que preferências pessoais
influenciem sua discussão ou determinem seu
voto.
4. Consiga a palavra antes de
enunciar sua proposta ou discutir uma outra. Para tanto, levante-se
e diga: “Peço a palavra, senhor
presidente”.
5. Introduza uma
proposta dizendo: “Proponho que...”. É incorreta qualquer outra
forma de enunciá-la.
6. Seja gracioso, caridoso e confiante
em seus modos e escolha das palavras.
7. Evite dizer algo que venha
causar embaraço ao presidente ou a um membro do
grupo.
8. Evite ser “esperto” ou “sabido”.
Tal atitude não fica bem em qualquer espécie de reunião
eclesiástica.
9. Evite causar
deliberadamente embaraços parlamentares ao presidente. Isso não
é cristão, nem respeitoso.
10.
Mantenha-se no assunto que esteja diante do grupo. Evite
introduzir matérias não
importantes.
11. Não monopolize uma discussão, por
mais interesse que ela lhe desperte. Os outros membros do grupo
também têm os seus direitos.
12. Evite mudar a questão
anterior para um outro lado, ou de, propositadamente, impedir o
debate. Isso não é cristão nem
democrático.
13. Mostre-se cortês
e respeitoso para com o presidente, evitando conversar com outra(s)
pessoa(s) enquanto ele preside.
14.
Certifique-se de que entende a proposta antes de
votar.
15. Ore e busque a direção de Deus na
determinação de como deva votar. A maneira como se chega à decisão
pode ser mais importante do que o votar
nela.
16. Vote quando puder fazê-lo
inteligentemente. Diz-se que não votar é ser “meio voto pró e meio
voto contra”.
REGRAS
PARLAMENTARES
CAPÍTULO
I
DOS
DEBATES
Art.
1º - Para ser discutido numa sessão, qualquer
assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente
apoiada, salvo os pareceres de
comissões.
Art. 2º-
Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma
proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente dizendo:
“Peço a palavra, Sr.
Presidente”.
Art. 3º -
Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao Presidente ou
à Assembléia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua
proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave,
deve ser redigida e encaminhada à
mesa.
Art. 4º -
Feita uma proposta ela só será posta em discussão se receber apoio
por parte de outro membro, o qual dirigindo-se ao Presidente, dirá:
“Apoio a proposta feita” ou simplesmente
“Apoiado”.
Art. 5º -
Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem
levantar-se e solicitar a palavra ao
Presidente.
Art. 6º - O
Presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e
quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo,
concedê-la-á a àquele que estiver mais distante da
mesa.
Art. 7º -
Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar
a abertura de inscrições.
Art. 8º - Por
voto da Assembléia pode ser limitado o tempo dos
oradores.
Art. 9º - Feita
uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode
apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada
na que originalmente foi feita, mas modificando seus termos ou
alcance.
Art. 10 - Uma
proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a
proposta original.
Art. 11 - Uma vez
proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita
em torno dele.
Art. 12 -
Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se
ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará à
discussão a proposta original.
Art. 13 - Feita
uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor
emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva),
para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva), ou para
suprimir palavras ou frases e acrescentar
outras.
Art. 14 -
Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em
torno dela.
Art. 15 -
Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente pô-la-á a votos;
se vencer será acrescentada à proposta original, que depois será
posta a votos com a emenda.
Art. 16 - Para
facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma
proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada
ponto separadamente.
Art. 17 -
Uma proposta poderá ser retirada da discussão por solicitação
expressa do seu autor, com a aquiescência do plenário.
CAPITULO
II
DAS
PROPOSTAS
ESPECIAIS
A
- Para Encerramento da
Discussão
Art. 18 - A
Assembléia pode impedir a discussão de matéria já suficientemente
esclarecida por meio da aprovação de uma proposta para encerramento
imediato da discussão, mesmo havendo oradores
inscritos.
§ Único - A
proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente
justificada.
B
- Para Adiamento
Art. 19 - Qualquer
membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não da
discussão ou votação de assunto em debate, para que sejam oferecidos
esclarecimentos, se necessário, ao plenário, ou seja dada
preferência a matéria mais
urgente.
§ Único - Em
qualquer Assembléia posterior, qualquer mensageiro poderá propor a
volta a debate ou a votação de assunto que esteja sobre a
mesa.
C
- Reconsideração
Art. 20 - Uma
proposta para reconsideração só pode ser feita por um membro que
tenha votado a favor quando for decidido o assunto que deseja ver
reconsiderado.
Art. 21 - A
proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma Assembléia
em que a questão a reconsiderar foi
votada.
Art. 22 -
Vencedora a proposta de reconsideração o assunto anteriormente
aprovado volta à discussão, podendo ser confirmada, alterada ou
anulada a decisão anterior.
D
- Que Não Admitem
Discussão
Art. 23 - São propostas que não admitem
discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez
apoiadas:
a) para adiamento da discussão ou da
votação por tempo definido ou
indeterminado;
b) para encerramento das discussões e
imediata votação; para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
c) para responder a consulta da mesa
sobre questões de ordem não previstas neste regimento;
d) para que o assunto seja entregue ou
devolvido a uma Comissão para apresentação posterior;
e) para a volta aos debates, de
assunto que tenha sido adiado; para limitar o tempo dos oradores ou
da discussão sobre qualquer
matéria;
f) para prorrogação ou encerramento de
sessão;
g) para encaminhar o modo de discussão
de um parecer ou relatório;
h) para a concessão do privilégio da
palavra a não membros da igreja;
i) para a concessão de honras
especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de
regozijo.
CAPITULO
III
Da
Votação
Art. 24 -
Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta
que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar
necessária, e então colocará a proposta em votação, utilizando a
expressão “Está em votação”, ou
equivalente.
Art. 25 - Após a
declaração pelo Presidente de que a proposta está em votação, a
nenhum membro poderá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto,
antes que os votos sejam
apurados.
Art. 26 - Uma vez
anunciado que a proposta está em votação, o Presidente deverá pedir
os votos a favor.
Art. 27 - A
seguir, o Presidente pedirá que se manifestem aqueles que são contra
a proposta e anunciará o resultado da
votação.
Art. 28 - Quando
houver necessidade, a critério da mesa, e nas eleições, os votos
devem ser contados.
Art. 29 - Podem
ser usadas as seguintes formas de
votação:
a - levantarem uma das mãos os que
votam em certo sentido;
b - colocarem-se em pé os que votam
na direção anunciada;
c - permanecerem sentados os que
favorecem e levantarem-se os que contrariam a
proposta;
d - dizerem “sim” os que favorecem
e “não” os que contrariam.
Art. 30 - Em
certas votações é conveniente o uso do escrutínio
secreto.
Art. 31- Qualquer
membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos
votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita
imediatamente, sem discussão, a critério da
mesa.
Art. 32 - Qualquer membro
que o desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a
inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará
sucintamente.
CAPITULO
IV
Das
Questões de Ordem
Art. 33 - Qualquer
membro poderá solicitar palavra “pela ordem”, que lhe será
imediatamente concedida, nas seguintes
circunstâncias:
a - quando não estiver sendo
observada a ordem dos
debates;
b - quando algum orador tratar de
matéria alheia ao debate em questão ou estranha à
Assembléia;
c - quando desejar propor o
encerramento da discussão;
d - quando desejar propor a votação
imediata original independente de suas emendas ou
substitutivos.
Art. 34 - Obtendo
a palavra, o membro exporá brevemente a questão de ordem, devendo a
matéria ser resolvida pelo Presidente, cabendo ao membro apelar para
o plenário caso não concorde com a decisão do
Presidente.
CAPITULO
V
Dos
Apartes
Art. 35 - O
mensageiro que desejar apartear um orador deverá primeiro
solicitar-lhe o consentimento e não falará se este não for
concedido.
Art. 36 - Os
apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe
perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em
consideração.
Art. 37 - Os
apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador
aparteado.
Art. 38 - O tempo
concedido ao aparteante não será descontado do tempo concedido ao
orador que o conceder.
Art. 39 -
O
Presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que
estiver falando para encaminhar a
votação.
AS REGRAS PARLAMENTARES FORAM APROVADAS EM
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA EM 22 DE MAIO DE
1995.